A atualização da NR-1 tornou obrigatória a identificação e o gerenciamento de riscos psicossociais dentro do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Na prática, isso amplia o escopo do que já era exigido para riscos físicos, químicos e biológicos, incluindo agora fatores como sobrecarga de trabalho, assédio moral e jornadas exaustivas como riscos ocupacionais formais.
O que passa a ser exigido
O PGR precisa contemplar a identificação desses fatores por função e por setor, não apenas de forma genérica. Empresas que já têm um PGR estruturado tendem a levar menos tempo de adequação, mas ainda assim precisam revisar o inventário de riscos e o plano de ação.
Itens que costumam gerar mais dúvida durante a adequação:
- Definição de quais indicadores contam como evidência de risco psicossocial (absenteísmo, rotatividade, afastamentos)
- Integração entre o setor de SST e o RH na coleta desses dados
- Medidas de controle proporcionais ao risco identificado, e não apenas genéricas
- Comunicação do tema aos trabalhadores sem gerar exposição ou constrangimento
Por onde começar
O primeiro passo prático é um diagnóstico preliminar cruzando dados que a empresa já possui — afastamentos, rotatividade por setor, resultados de pesquisas de clima anteriores — antes de partir para qualquer nova coleta. Isso evita retrabalho e já indica onde a atenção deve ser priorizada.
